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Posso deixar toda a minha herança para uma única pessoa?

  • Foto do escritor: Calixto Advocacia
    Calixto Advocacia
  • 18 de fev.
  • 4 min de leitura

Descubra se é possível destinar toda a sua herança para uma única pessoa e quais são as limitações legais no Brasil. Saiba como planejar sua sucessão corretamente!





Introdução


O planejamento sucessório é uma etapa essencial para garantir que seu patrimônio seja distribuído conforme sua vontade. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se é possível deixar toda a herança para uma única pessoa. A legislação brasileira impõe algumas restrições sobre como os bens podem ser divididos entre os herdeiros. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e apresentar soluções para quem deseja destinar sua herança de forma personalizada.



O que diz a legislação brasileira sobre herança?


No Brasil, a sucessão de bens é regida pelo Código Civil, que estabelece regras específicas sobre a divisão da herança. O principal ponto a ser observado é a existência dos chamados herdeiros necessários, que têm direito garantido a uma parte do patrimônio.



Quem são os herdeiros necessários?


Os herdeiros necessários são aqueles que possuem direito assegurado a uma fração da herança, independentemente da vontade do falecido. Segundo o artigo 1.845 do Código Civil, são considerados herdeiros necessários:


  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos);

  • Ascendentes (pais, avós, bisavós);

  • Cônjuge ou companheiro, em união estável reconhecida.


Se houver herdeiros necessários, o testador não pode dispor livremente de todo o seu patrimônio.



Diferença entre herança legítima e disponível


A herança se divide em duas partes principais:


  • Parte legítima: é a fração obrigatória destinada aos herdeiros necessários (50% do patrimônio total);


  • Parte disponível: são os bens que podem ser livremente distribuídos pelo testador (os outros 50%).


Isso significa que, mesmo que uma pessoa queira beneficiar apenas um herdeiro, ela não pode ignorar os herdeiros necessários, caso existam.



A parte da herança que pode ser livremente disposta


A lei brasileira determina que 50% do patrimônio deve ser destinado obrigatoriamente aos herdeiros necessários. Esse percentual é conhecido como parte legítima. Os outros 50% são de livre disposição do testador, podendo ser destinados a qualquer pessoa ou instituição.



Exemplo prático:


Se uma pessoa possui um patrimônio de R$ 1.000.000,00 e tem herdeiros necessários, a divisão obrigatória será:


  • R$ 500.000,00 distribuídos entre os herdeiros necessários;


  • R$ 500.000,00 podendo ser destinados a qualquer outra pessoa ou instituição, por meio de testamento.


Caso o falecido não tenha herdeiros necessários, ele pode dispor de 100% do seu patrimônio livremente.



Como os herdeiros podem contestar um testamento?


Caso um testamento distribua bens de forma irregular, os herdeiros necessários podem contestá-lo na Justiça, pedindo a anulação parcial ou total do documento. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a parte legítima não for respeitada ou se houver suspeita de incapacidade do testador no momento da elaboração do testamento.



Como garantir que a herança seja destinada a quem você deseja?


Se você deseja destinar sua herança para uma única pessoa, algumas estratégias podem ser adotadas para maximizar essa possibilidade dentro dos limites legais:



1. Elaboração de um testamento


O testamento é a ferramenta legal que permite direcionar a parte disponível da herança (50% do patrimônio, se houver herdeiros necessários) para uma única pessoa ou instituição. Esse documento deve ser elaborado de forma correta para evitar anulação.


Tipos de testamento no Brasil


Existem três principais tipos de testamento reconhecidos no Brasil:


  • Testamento público: feito em cartório, com testemunhas e segurança jurídica reforçada;


  • Testamento particular: pode ser escrito pelo próprio testador, mas exige a presença de três testemunhas e tem mais risco de impugnação;


  • Testamento cerrado: é escrito pelo testador, mas entregue lacrado a um tabelião, garantindo mais sigilo.


Cada tipo de testamento tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha depende do nível de segurança desejado.



2. Doações em vida


Outra opção é realizar doações em vida, transferindo parte dos bens para quem deseja favorecer. No entanto, doações excessivas podem ser questionadas pelos herdeiros necessários.



Limitações da doação


A legislação impõe limites para doações em vida, garantindo que a parte legítima dos herdeiros necessários não seja comprometida. Se houver doações que desrespeitem essa regra, elas podem ser anuladas na partilha.



3. Uso de holding familiar


A criação de uma holding familiar pode ser uma estratégia eficaz para organizar a sucessão e facilitar a distribuição dos bens conforme a vontade do titular. Com a holding, é possível fazer a administração do patrimônio por meio de quotas societárias, permitindo um controle mais eficiente e a redução de disputas entre herdeiros.



4. Seguro de vida e previdência privada


Os valores recebidos por meio de seguros de vida e previdência privada não entram no cálculo da herança. Assim, podem ser usados para beneficiar diretamente uma pessoa específica.



Conclusão


Deixar toda a herança para uma única pessoa é possível apenas se não houver herdeiros necessários. Caso contrário, apenas 50% do patrimônio pode ser livremente destinado. Para garantir que sua vontade seja cumprida da melhor forma, é essencial contar com um planejamento sucessório adequado.


Além do testamento, estratégias como doações em vida, seguros de vida, previdência privada e holdings familiares podem ser utilizadas para direcionar melhor seu patrimônio.


Contudo, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada para evitar riscos legais e garantir que suas vontades sejam cumpridas.


Se você deseja planejar sua herança com segurança e dentro da legalidade, conte com a assessoria especializada do Calixto Advocacia. Entre em contato para uma consulta personalizada!

 
 
 

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