O Que é Aposentadoria Híbrida - E Como Conseguí-la
- Calixto Advocacia
- 26 de jun. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de out. de 2020
Muito se tem discutido a respeito da aposentadoria híbrida e os requisitos para sua concessão atualmente. Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, que será dividido em 3 tópicos:
O que é a aposentadoria híbrida e quais os seus requisitos
Quem pode requerer a aposentadoria híbrida
Como comprovar o período de atividade rural

O Que É a Aposentadoria Híbrida e Quais Seus Requisitos
A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade de benefício previdenciário que permite a utilização dos tempos de trabalho rural e urbano para o preenchimento do requisito da carência (período mínimo de contribuições exigido em lei para a concessão da aposentadoria).
Na prática, o reconhecimento desta modalidade de aposentadoria busca resguardar os direitos do trabalhador que migrou do meio rural para a cidade. Assim, caso o tempo de serviço urbano seja insuficiente para o cumprimento da carência mínima, o trabalhador poderá requerer o reconhecimento do período rural no cômputo de suas contribuições.
A concessão deste beneficio exige a idade mínima de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, além do cumprimento do requisito da carência - ter no mínimo 180 meses de contribuição.
É interessante observar que a aposentadoria híbrida, diferentemente de outros benefícios previdenciários, não exige que o trabalhador apresente a qualidade de segurado no momento do requerimento junto ao INSS.
Quem Pode Requerer Aposentadoria Híbrida
Existe uma discussão em torno de quem pode requerer a aposentadoria híbrida por idade atualmente. A TNU, Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais, firma entendimento no sentido de que para reconhecimento da aposentadoria por idade na modalidade híbrida o trabalhador deve exercer atividade rural à data da entrada do requerimento junto à Previdência Social.
No entanto, o entendimento mais recente manifestado pelo STJ é no sentido de reconhecer a aposentadoria híbrida também para o trabalhador que, à data do requerimento do benefício, exercia atividade urbana.
Assim sendo, tendo o trabalhador exercido atividade rural, à época do requerimento ou não, fará jus à concessão da aposentadoria híbrida, desde que cumpridos os demais requisitos determinados em lei.
Como comprovar o período de trabalho rural
A comprovação do período de trabalho rural é talvez a maior dificuldade enfrentada pelos trabalhadores quando do pedido de sua aposentadoria.
Embora existam alguns documentos tipicamente aptos a comprovar o período de trabalho rural, o Poder Judiciário pode reconhecê-lo por meio de provas diversas, conforme o caso específico.
Abaixo, enumeramos alguns documentos que podem ajudá-lo a conseguir a tão sonhada aposentadoria:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural;
Notas fiscais de entrada de mercadorias;
Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Certidão de nascimento dos seus filhos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
Atestado de profissão do prontuário do Cartório Eleitoral, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Por fim, é importante destacar que este rol não é exaustivo, ou seja, podem existir outras provas, avaliado o caso concreto, que possibilitem o reconhecimento do período de trabalho rural para a concessão da tão sonhada aposentadoria.
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