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O Que é Aposentadoria Híbrida - E Como Conseguí-la

  • Foto do escritor: Calixto Advocacia
    Calixto Advocacia
  • 26 de jun. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de out. de 2020


Muito se tem discutido a respeito da aposentadoria híbrida e os requisitos para sua concessão atualmente. Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, que será dividido em 3 tópicos:



  • O que é a aposentadoria híbrida e quais os seus requisitos


  • Quem pode requerer a aposentadoria híbrida


  • Como comprovar o período de atividade rural






O Que É a Aposentadoria Híbrida e Quais Seus Requisitos



A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade de benefício previdenciário que permite a utilização dos tempos de trabalho rural e urbano para o preenchimento do requisito da carência (período mínimo de contribuições exigido em lei para a concessão da aposentadoria).


Na prática, o reconhecimento desta modalidade de aposentadoria busca resguardar os direitos do trabalhador que migrou do meio rural para a cidade. Assim, caso o tempo de serviço urbano seja insuficiente para o cumprimento da carência mínima, o trabalhador poderá requerer o reconhecimento do período rural no cômputo de suas contribuições.


A concessão deste beneficio exige a idade mínima de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, além do cumprimento do requisito da carência - ter no mínimo 180 meses de contribuição.


É interessante observar que a aposentadoria híbrida, diferentemente de outros benefícios previdenciários, não exige que o trabalhador apresente a qualidade de segurado no momento do requerimento junto ao INSS.



Quem Pode Requerer Aposentadoria Híbrida



Existe uma discussão em torno de quem pode requerer a aposentadoria híbrida por idade atualmente. A TNU, Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais, firma entendimento no sentido de que para reconhecimento da aposentadoria por idade na modalidade híbrida o trabalhador deve exercer atividade rural à data da entrada do requerimento junto à Previdência Social.


No entanto, o entendimento mais recente manifestado pelo STJ é no sentido de reconhecer a aposentadoria híbrida também para o trabalhador que, à data do requerimento do benefício, exercia atividade urbana.


Assim sendo, tendo o trabalhador exercido atividade rural, à época do requerimento ou não, fará jus à concessão da aposentadoria híbrida, desde que cumpridos os demais requisitos determinados em lei.



Como comprovar o período de trabalho rural


A comprovação do período de trabalho rural é talvez a maior dificuldade enfrentada pelos trabalhadores quando do pedido de sua aposentadoria.


Embora existam alguns documentos tipicamente aptos a comprovar o período de trabalho rural, o Poder Judiciário pode reconhecê-lo por meio de provas diversas, conforme o caso específico.

Abaixo, enumeramos alguns documentos que podem ajudá-lo a conseguir a tão sonhada aposentadoria:


  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

  • Registro de imóvel rural;

  • Comprovante de cadastro do INCRA;

  • Bloco de notas do produtor rural;

  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;

  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;

  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;

  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

  • Certidão de nascimento dos seus filhos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

  • Atestado de profissão do prontuário do Cartório Eleitoral, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.


Por fim, é importante destacar que este rol não é exaustivo, ou seja, podem existir outras provas, avaliado o caso concreto, que possibilitem o reconhecimento do período de trabalho rural para a concessão da tão sonhada aposentadoria.



Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre a Aposentadoria Híbrida, em contato conosco ou clique para chamar no WhastApp.



 
 
 

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