Aposentadoria do Pescador Artesanal - Quais os Requisitos?
Calixto Advocacia
29 de ago. de 2018
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Atualizado: 7 de out. de 2020
A atividade do pescador artesanal é considerada especial pelo regulamento da Previdência Social. Por este motivo, o pescador tem direito à aposentadoria cinco anos mais cedo que o trabalhador urbano. Além disso, ele não precisa contribuir para o INSS.
Nesses casos, o valor da aposentadoria é de um salário mínimo.
Para obter a concessão da aposentadoria, o pescador artesanal deverá comprovar 15 de anos de atividade na profissão, além da idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Algumas atividades semelhantes são equiparadas à do pescador e terão, portanto, o mesmo direito ao benefício. Exemplos delas são o marisqueiro, o pescador de camarão, o catador de caranguejo e o limpador de pescado.
Vale lembrar que o dono de peixaria, mesmo com inscrição ativa no CNPJ, também tem direito a esta aposentadoria. Isso porque essa atividade não descaracteriza sua qualidade de pescador artesanal.
A comprovação de trabalho como pescador deverá ser realizada através da apresentação de documentos e de 3 testemunhas.
Mas atenção - se o pescador eventualmente trabalhou com carteira assinada em atividade urbana durante algum período, é necessário comprovar o retorno à atividade de pescador para ter direito a esta aposentadoria.
Por fim, a lei determina que o direito a esta aposentadoria especial é garantido também à esposa (ou companheira) e aos filhos maiores de 16 anos, desde que trabalhem em regime de grupo familiar com o pescador artesanal.
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