Como Comprovar Seu Tempo de Contribuição Junto ao INSS?
- Calixto Advocacia

- 15 de out. de 2020
- 3 min de leitura
O INSS mantém um banco de dados chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde se encontram as informações acerca dos vínculos trabalhistas e previdenciários dos segurados.

Em outras palavras, este cadastro diz onde o segurado trabalhou, quanto tempo trabalhou em cada lugar e quanto recebeu, para que se possa apurar a data e os valores de sua aposentadoria.
No entanto, é preciso estar atento. Por diversas razões, muitos vínculos trabalhistas podem não estar constando automaticamente no CNIS, ou podem constar de maneira errônea.
Por este motivo, é sempre recomendável realizar uma análise do CNIS acompanhado de outros documentos que comprovem os vínculos trabalhistas do cidadão.
Dessa forma, é possível verificar a eventual existência de inconsistências ou equívocos nos cadastros do INSS, o que vai influenciar diretamente na data da aposentadoria do trabalhador, bem como nos valores recebidos.
Assim sendo, recomendamos sempre submeter estes documentos à análise de um especialista, para que a aposentadoria seja concedida da maneira mais justa e benéfica ao segurado.
Sabemos que pode parecer complicado entender quais os documentos que vão efetivamente ajudar nesta verificação. Por isso, listamos abaixo alguns exemplos que podem auxiliar esta análise.
Empregados
Carteira Profissional;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Ficha de Registro de Empregados ou Livro de Registro de Empregados, onde conste o registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa;
Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa;
Contrato Individual de Trabalho ;
Acordo Coletivo de Trabalho;
Termo de Rescisão Contratual ou comprovante de recebimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
Extrato analítico de conta vinculada ao FGTS;
Recibos de pagamento, desde que devidamente identificados com empregador e empregado.
Trabalhador Avulso
Documento contemporâneo que comprove o exercício de atividade e a remuneração na condição de avulso, com intermediação de órgão de gestão de mão de obra (OGMO) ou do sindicato da categoria;
Certificado do OGMO ou de sindicato da categoria, contendo identificação do trabalhador avulso, identificação do intermediador de mão de obra, identificação dos tomadores de serviço e respectivas remunerações, duração do trabalho e condições em que foi prestado.
Empregado Doméstico
Carteira Profissional;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo CPF do empregador e respectivos comprovantes de recolhimento ao INSS;
Contrato de trabalho registrado em época própria;
Recibos de pagamento emitidos em época própria;
Informações de recolhimentos efetuados em época própria constantes no CNIS, quando for possível identificar a categoria de doméstico através do código de recolhimento ou de categoria nos casos de microfichas, desde que acompanhadas de declaração do empregador.
Contribuinte Individual
Aqui também se enquadram os antigos autônomos, equiparados a autônomos e empresários.
Microfichas de recolhimentos constantes na banco de dados do INSS;
Guias de recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2;
Carnês de contribuição;
Guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI);
Guia de recolhimento de Previdência Social (GRPS-3);
Guia de Previdência Social (GPS)
Comprovantes de retirada pró-labore que demonstrem a remuneração decorrente do trabalho;
Comprovante de pagamento de serviço prestado, onde conste identificação da empresa, remuneração paga, desconto de contribuição efetuado e número de inscrição do segurado na Previdência Social;
Declaração de Imposto de Renda relativa ao ano-base a ser comprovado, onde conste as remunerações e descontos auferidos;
Declaração fornecida pela empresa onde conste a identificação completa da mesma, o valor da remuneração e descontos efetuados e o número de inscrição do segurado junto à Previdência Social.
Contribuinte Facultativo
Nesta categoria enquadram-se o antigo Contribuinte em Dobro e são válidos os mesmos documentos que mencionamos na categoria dos contribuintes individuais (exceto as GR, GR1 e GR2).
Professor
Registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade;
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) nos termos da Contagem Recíproca, em casos de vínculos com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Existem ainda outros períodos que podem ser reconhecidos como tempo de contribuição para a contagem da aposentadoria, como serviço militar, serviço público, trabalho como aluno aprendiz, trabalho rural, entre outros.
Recomendamos sempre a consulta de um especialista, para que nenhum período deixe de ser reconhecido, e o trabalhador consiga da melhor maneira e no menor prazo possível a tão sonhada aposentadoria.
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