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Como Comprovar Trabalho Rural Junto ao INSS?

  • Foto do escritor: Calixto Advocacia
    Calixto Advocacia
  • 13 de out. de 2020
  • 3 min de leitura

Se você acompanha nosso blog ou o trabalho de nosso escritório, já deve saber que alguns tipos de trabalhadores são considerados segurados especiais pelo INSS. Alguns exemplos comuns são os trabalhadores em áreas rurais e os pescadores artesanais que exerçam, em ambos os casos, suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.



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Neste artigo, vamos mostrar objetivamente quais são os documentos mais indicados para comprovar a atividade rural junto ao INSS.


  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;



  • bloco de notas do produtor rural;


  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;


  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;


  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;


  • cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;


  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;


  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;


  • certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;



Além destes, alguns outros documentos da vida civil do trabalhador podem ser úteis para comprovar os períodos de atividade rural. Nestes casos, é interessante que conste na documentação a profissão do trabalhador como rural, ou algum outro dado que evidencie o exercício de atividade rurícola. Alguns exemplos destes documentos são:



  • certidão de união estável;


  • certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;


  • certidão de tutela ou de curatela;


  • procuração;


  • título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;


  • certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;


  • comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;


  • ficha de associado em cooperativa;


  • comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;


  • comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;


  • escritura pública de imóvel;


  • recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;


  • registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;


  • ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;


  • carteira de vacinação;


  • título de propriedade de imóvel rural;


  • recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;


  • comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;


  • ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;


  • contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;


  • publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;


  • registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;


  • registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;


  • título de aforamento;


  • declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF;


  • ficha de atendimento médico ou odontológico.


Por fim, é importante notar que este rol não é exaustivo. Ou seja, é possível que o período de trabalho rural seja comprovado com algum documento que não conste na lista acima, sendo sempre recomendado a análise da documentação específica conforme o caso concreto.


Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre como comprovar sua atividade rural, entre em contato conosco ou clique aqui para chamar no WhatsApp.



 
 
 

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