Como Requerer a Aposentadoria por Invalidez/Incapacidade Permanente?
- Calixto Advocacia

- 29 de ago. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de out. de 2020
A recente Reforma da Previdência mudou a nomenclatura do benefício antes conhecido como Aposentadoria por Invalidez. Agora, este benefício é chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

A recente Reforma da Previdência mudou a nomenclatura do benefício antes conhecido como Aposentadoria por Invalidez. Agora, este benefício é chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Como o próprio nome já diz, trata-se do benefício destinado ao trabalhador que sofreu algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impeça de exercer qualquer trabalho apto a prover sua subsistência.
Para sua concessão, alguns fatores precisam ser levados em conta. Um deles é o trabalhador ter contribuído ao INSS pelo período mínimo de 12 meses (carência).
Existem situações, no entanto, que dispensam essa exigência de 12 meses de contribuição. Quando o segurado sofre um acidente, por exemplo, mesmo que não tenha qualquer relação com o exercício de sua profissão, não será exigida essa carência de 12 meses.
Assim também ocorre com os chamados segurados especiais, que são os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que trabalhem em regime de economia familiar.
Existem também algumas doenças específicas que dispensam a exigência de 12 meses de contribuição para a concessão da aposentadoria. São alguns exemplos:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave.
Como saber o valor da Aposentadoria por Invalidez?
O valor desta aposentadoria é calculado à base de 60% da média dos salários de contribuição, caso o segurado tenha recolhido por no mínimo 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Este valor aumenta à razão de 2% a cada ano além do tempo mínimo de contribuição, até o limite de 100%.
Existe ainda a possibilidade de um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, caso o segurado consiga comprovar a necessidade de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano.
Algumas doenças conferem automaticamente o direito a este acréscimo, dentre as quais podemos citar:
Cegueira total;
Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Amputação de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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