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Como Requerer a Aposentadoria por Invalidez/Incapacidade Permanente?

  • Foto do escritor: Calixto Advocacia
    Calixto Advocacia
  • 29 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 9 de out. de 2020


A recente Reforma da Previdência mudou a nomenclatura do benefício antes conhecido como Aposentadoria por Invalidez. Agora, este benefício é chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.



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A recente Reforma da Previdência mudou a nomenclatura do benefício antes conhecido como Aposentadoria por Invalidez. Agora, este benefício é chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.


Como o próprio nome já diz, trata-se do benefício destinado ao trabalhador que sofreu algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impeça de exercer qualquer trabalho apto a prover sua subsistência.


Para sua concessão, alguns fatores precisam ser levados em conta. Um deles é o trabalhador ter contribuído ao INSS pelo período mínimo de 12 meses (carência).


Existem situações, no entanto, que dispensam essa exigência de 12 meses de contribuição. Quando o segurado sofre um acidente, por exemplo, mesmo que não tenha qualquer relação com o exercício de sua profissão, não será exigida essa carência de 12 meses.


Assim também ocorre com os chamados segurados especiais, que são os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que trabalhem em regime de economia familiar.


Existem também algumas doenças específicas que dispensam a exigência de 12 meses de contribuição para a concessão da aposentadoria. São alguns exemplos:


  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Alienação mental;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Mal de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;

  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

  • Hepatopatia grave.


Como saber o valor da Aposentadoria por Invalidez?



O valor desta aposentadoria é calculado à base de 60% da média dos salários de contribuição, caso o segurado tenha recolhido por no mínimo 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Este valor aumenta à razão de 2% a cada ano além do tempo mínimo de contribuição, até o limite de 100%.


Existe ainda a possibilidade de um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, caso o segurado consiga comprovar a necessidade de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano.


Algumas doenças conferem automaticamente o direito a este acréscimo, dentre as quais podemos citar:


  • Cegueira total;

  • Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;

  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;

  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

  • Amputação de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

  • Doença que exija permanência contínua no leito;

  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


É importante ressaltar que as doenças mencionadas são apenas alguns exemplos, não se tratando aqui de rol exaustivo. Portanto, é sempre recomendado submeter o caso específico à análise de um profissional capacitado, a fim de se verificar a possibilidade ou não de concessão deste benefício de acordo com a doença e as condições de saúde do trabalhador.




Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre como conseguir a sua aposentadoria por incapacidade permanente, entre em contato conosco.

 
 
 

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