Pensão Por Morte Após a Reforma da Previdência - O Que Mudou?
- Calixto Advocacia
- 29 de ago. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de out. de 2020
A pensão por morte urbana é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido ou desaparecido. Em caso de desaparecimento ou morte presumida, deverá ser comprovado através de decisão judicial transitada em julgado.

A pensão por morte urbana é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido ou desaparecido. Em caso de desaparecimento ou morte presumida, deverá ser comprovado através de decisão judicial transitada em julgado.
A pensão por morte é devida tanto para os dependentes do falecido que já era aposentado, quanto para o falecido ainda não era, mas que exercia seu trabalho no perímetro urbano.
Podem ser considerados dependentes, para fins de recebimento de pensão por morte: cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
O Que Muda Na Pensão Por Morte Com a Reforma?
Com a recente Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte passou a ser de 50% do cálculo do valor do benefício a que faria jus o falecido, sendo acrescido de 10% a cada dependente. Por exemplo, se houverem 2 dependentes, o total do benefício ficará em 70%, valor este que deverá ser dividido entre os mesmos.
Mas calma: o valor da pensão por morte não poderá ser inferior ao de um salário mínimo. E caso você já receba pensão por morte, não se preocupe - o valor do seu benefício não será afetado.
A duração do benefício de pensão por morte é definida conforme o tempo de contribuição do segurado falecido e pela idade dos seus dependentes.
Por exemplo, se o falecido tinha apenas 18 contribuições ao INSS, o cônjuge ou companheiro terá direito à pensão por morte durante apenas 4 meses.
Para os filhos, será devida a pensão por morte até os 21 anos de idade, exceto nos casos de deficiência ou invalidez, quando o benefício poderá ser prorrogado.
Vale mencionar, por fim, que a pensão por morte admite acúmulo com outros benefícios previdenciários - ou seja, o dependente fará jus ao recebimento da pensão por morte mesmo que já esteja aposentado.
É sempre recomendável submeter a análise do caso concreto a um advogado capacitado, para que se verifique, com base na lei e nos fatos, qual o efetivo direito dos dependentes do falecido.
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