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Quem Tem Direito ao LOAS / BPC?

  • Foto do escritor: Calixto Advocacia
    Calixto Advocacia
  • 29 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de out. de 2020



O benefício assistencial conhecido popularmente como LOAS (em referência à lei que o instituiu, a Lei Orgânica da Assistência Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo, destinada à pessoa que não possua meios de prover sua própria subsistência, ou de tê-la provida por sua família (o requerente deve estar incluso no chamado CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais).



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Para receber o benefício, além de comprovar a situação de necessidade, a pessoa deve ter idade acima de 65 anos (Benefício Assistencial ao Idoso) ou ser portadora de deficiência - física, intelectual ou sensorial - que a impeça de participar da vida social em paridade de condições com os demais cidadãos (Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência).


É interessante notar que a concessão deste benefício não está vinculada à carência ou ao número de contribuições previdenciárias. Em outras palavras, o requerente pode fazer jus ao benefício mesmo que jamais tenha contribuído ao INSS, desde que apresente os requisitos mencionados anteriormente.


Apesar disso, é importante ressaltar que este benefício não prevê o pagamento do 13º salário, nem tampouco gera direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.


Também têm direito a este benefício os cidadãos acolhidos em instituições de longa permanência, como hospitais, abrigos asilos ou sanatórios, desde que cumpridos os demais requisitos. O mesmo vale para os indígenas e até mesmo para os estrangeiros residentes no Brasil.


Vale ressaltar, no entanto, que a pessoa assistida por este benefício não pode estar recebendo qualquer outro benefício no âmbito do INSS, exceto nos casos que envolvam pensões especiais de natureza indenizatória, assistência médica ou remuneração por contrato de aprendizagem.


Por fim, é oportuno lembrar que as pessoas com menos de 60 anos serão submetidas a nova avaliação a cada 2 (dois) anos, podendo ter seu BPC cessado caso a condição que gerou o direito ao benefício não esteja mais presente.



Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o LOAS/BPC, entre em contato conosco.


 
 
 

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